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ESTATUTOS DA APORTAR

-- Artigo 1º --
A Associação denomina-se APORTAR – Associação Portuguesa de Transporte Aéreo, doravante designada por APORTAR, pessoa colectiva de direito privado do tipo associativo, independente dos órgãos do Estado, não subordinada a qualquer fim político ou religioso, regendo-se pela Lei Portuguesa aplicável, pelos presentes estatutos e pelos seus regulamentos internos.

Consulte os restantes artigos dos estatutos da APORTAR aqui.

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